É o procedimento pelo qual se identifica todo o patrimônio do falecido, inclusive dívidas, a fim de possibilitar a transmissão dos bens aos herdeiros, por meio da partilha. O inventário dos bens deixados pelo falecido deve ser aberto dentro do prazo de 2 (dois) meses a contar da data do óbito. Pode ser feito extrajudicialmente (no cartório) ou judicialmente.
No Estado de Santa Catarina, se o inventário não for aberto dentro do prazo, haverá a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto.
Para o inventário feito judicialmente é preciso arcar com custas processuais. Já para o inventário feito extrajudicialmente, são devidas taxas ao Tabelião que fará a escritura pública de inventário. Para quaisquer dos casos, há a necessidade de assistência de um advogado.
Além disso, há o valor referente ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), devido em razão da transmissão de bens aos herdeiros, cuja alíquota no Estado de Santa Catarina é escalonada, incidindo sobre o valor do patrimônio que será transmitido aos herdeiros.
O herdeiro é a pessoa que tem direito à herança, podendo ter direito a toda a herança, ou apenas uma parte dos bens do falecido. Isto é, um mesmo patrimônio pode ter mais de um herdeiro.
Mas, existe uma ordem de preferência. A ordem de direito à herança (ou ordem de vocação hereditária) é a seguinte: 1º) Descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.); 2º) Ascendentes (pais, avós, bisavós etc.); 3º) Cônjuge ou companheiro sobrevivente; 4º) Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
Essa ordem é excludente, de modo que os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se houver descendentes os ascendentes não herdarão, e assim por diante. É importante destacar que essa ordem de sucessão é uma regra geral e que existem diversas variáveis que podem alterar, e muito, a partilha, como, por exemplo, o regime de casamento.
Testamento é um documento no qual o testador (pessoa que faz o testamento) elabora disposições sobre o que acontecerá com seu patrimônio depois de sua morte. Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer testamento.
O testamento somente produz efeitos depois do falecimento e, por isso, antes da morte, pode ser alterado quantas vezes seu autor desejar.
Existem diversas formas de elaborar um testamento. O testamento público é o mais comum, nos dias de hoje. É escrito perante o Tabelião de Notas (oficial do cartório de notas) sendo necessárias duas testemunhas.
Esta é a forma mais segura de testamento, porque além de ficar arquivado no livro do tabelião, sua existência fica registrada no Colégio Notarial do Brasil.
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